Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
ANNA FIELD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ANNA FIELD
- Processo INPI
- 840003226
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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