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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

Processo nº 830200037

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
830200037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180069297 (14/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GRAFF DIAMONDS LIMITED Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS SOLICITADAS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
GRAFF DIAMONDS LTD.
Data de depósito
10 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.