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Brasil830200037

BR500000830200037

GRAFF DIAMONDS LTD.

Registro de marca extintoClasse 14Figurativa
BR500000830200037

Andamento no INPI

  1. Extinto31/05/22

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.3.2

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e suas ligas, anéis, colares, pulseiras, brincos, broches, diademas feitos de metais precioso ou revestidos pelos mesmos, jóias e bijuteria, gemasPedras preciosasPedras semipreciosasDiamantesRelógios de pulso e relógios, bem como seus acessóriosInstrumentos horológicos e cronométricosFechos de metal precioso, caixas para relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

31/05/2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/11/2018

RPI 2497

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180069297 (14/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GRAFF DIAMONDS LIMITED Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS SOLICITADAS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

01/11/2011

RPI 2130

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/08/2011

RPI 2117

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/07/2009

RPI 2009

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003