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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
7156790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150164998 (27/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SETE SETE CINCO CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS S/A
50.926.955/0001-42
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
28 de março de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Recurso negadoEsta publicação13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1943Caducidade01/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.