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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE A NOTAS FISCAIS EMITIDAS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO SE REFEREM À EMPRESA VULCABRAS DO NORDESTE S.A., APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE A MESMA POSSUIRIA EXPRESSA LICENÇA PARA USAR A MARCA CADUCANDA, OU QUE ESTA EMPRESA É PARTE DO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- VULCABRAS S/A
- 50.926.955/0001-42
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 28 de março de 1979
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2198ExigênciaEsta publicação19/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.