ORBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160121849 (09/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente(es): ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
- 60.835.824/0001-03
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 1968
Histórico de despachos
8- RPI nº 2497Recurso negadoEsta publicação13/11/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.