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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ORBE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ORBE
Processo INPI
3780309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160121849 (09/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente(es): ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
60.835.824/0001-03
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 1968

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2497Recurso negadoEsta publicação13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 921Renovação14/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.