(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

ORBE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ORBE
Processo INPI
3780309
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160121849 (09/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
60.835.824/0001-03
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 1968

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2393RecursoEsta publicação16/11/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 921Renovação14/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.