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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

BONFANTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BONFANTI
Processo INPI
3173151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850160277284 (09/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): MECANICA BONFANTI S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
MECANICA BONFANTI SA
51.378.321/0001-65
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
24 de março de 1965

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2440Recurso10/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1341Renovação13/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.