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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

BONFANTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BONFANTI
Processo INPI
3173151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140044677 (14/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BONFANTI TRANSPORTES & COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
MECANICA BONFANTI SA
51.378.321/0001-65
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
24 de março de 1965

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2440Recurso10/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1341Renovação13/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.