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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

Aline Andrade Centro de Estética

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Aline Andrade Centro de Estética
Processo INPI
913521230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "Aline Andrade", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça tratar-se de nome fantasia.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ESTÉTICA ALINE ANDRADE LTDA ME
26.505.184/0001-35
Procurador ou escritório
BRASVILLE
Data de depósito
6 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Aline Andrade Centro de Estética, Exigência na RPI nº 2496 | TrademarkIQ