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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

NEONUTRI INOVAÇÃO EM SUPLEMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NEONUTRI INOVAÇÃO EM SUPLEMENTOS
Processo INPI
913469157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEO NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
02.403.427/0001-66
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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