Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
ELEGÂNCIA PERFUMES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905362977 (ELEGÂNCIA PERFUMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELEGÂNCIA COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS EIRELI. - EPP
- 18.688.470/0001-55
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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