VILLA FLORA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822313693 (VILLA FLORA), Processo 901660027 (VILA FLOR), Processo 821650467 (VILLAFLORA) e Processo 901660108 (VILA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILLA FLORA IMÓVEIS LTDA ME
- 18.138.590/0001-89
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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