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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

VILLA FLORA IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA FLORA IMÓVEIS
Processo INPI
913336041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
VILLA FLORA IMÓVEIS LTDA ME
18.138.590/0001-89
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2465Oposição03/04/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017

    Exigência formal

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