Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
indagril
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDAGRIL-INDUSTRIA DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA-ME
- 08.735.704/0001-14
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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