Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
indagril
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada de acordo com o cumprimento de exigência com a exclusão do item"angueiras de conexão para radiadores de veículos por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDAGRIL-INDUSTRIA DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA-ME
- 08.735.704/0001-14
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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