Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
HOMY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Eireli
- 43.085.349/0001-86
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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