Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
HOMY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Eireli
- 43.085.349/0001-86
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar