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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

SHOPPING SÃO CAETANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING SÃO CAETANO
Processo INPI
821417070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140177584 (01/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): CONDOMÍNIO SHOPPING SÃO CAETANO Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos, TODOS DATADOS do período investigado e que façam referência direta à MARCA CONFORME CONCEDIDA E AOS SERVIÇOS POR ELA ASSINALADOS, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca na forma mista nem os serviços requeridos.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO SHOPPING SAO CAETANO
59.978.726/0001-46
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SHOPPING SÃO CAETANO, Exigência na RPI nº 2496 | TrademarkIQ