SHOPPING SÃO CAETANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150115721 (11/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONDOMÍNIO SHOPPING SÃO CAETANO Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO SHOPPING SAO CAETANO
- 59.978.726/0001-46
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2376RenovaçãoEsta publicação19/07/2016
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.