SANTA MARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814831192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160080884 (20/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): FÁBRICA DE VASSOURAS SOORETAMA LTDA ME Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida (rolos e pincéis para pintura).
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE VASSOURAS SOORETAMA LTDA EPP
- 04.933.419/0001-57
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 1989
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
17Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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