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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

TONKA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TONKA
Processo INPI
6266991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000013 (10/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo nº 0801060-25.2008.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI nº 1041/08. (...) "Por fim, não há que se falar em suspensão do prazo como entendeu a magistrada. O art. 94 do antigo CPI dispunha que o uso da marca não poderia ser interrompido por dois anos, salvo por motivo de força maior. Desarte, se o motivo de força maior foi verificado dentro do prazo de investigação, consequentemente não há que se falar em caducidade da marca como se verificou no presente caso... Ante o exposto, dou provimento às apelações interpostas pela HASBRO, INC. e pelo INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL..."

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Sobre a marca

Titular
HASBRO, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de maio de 1973

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2623Judicial13/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2496JudicialEsta publicação06/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2451Judicial26/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2451Caducidade26/12/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  9. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1965Renovação02/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1953Renovação10/06/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1943Judicial01/04/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1921Indeferimento30/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1870Recurso07/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1799Transferência28/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1539Recurso04/07/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1322Caducidade02/04/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1287Exigência01/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1253Caducidade06/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 840Renovação25/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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