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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL
Processo INPI
913444057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CARILLE FRANÇA ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ME
21.977.065/0001-61
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Indeferimento09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Sobrestamento29/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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