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Dado oficial do INPI

FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL

ST13

BR500000913444057

Classe

41

Pedido

913444057

Registro

913444057

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação10/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/09/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARILLE FRANÇA ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.824.1.321.3.12.1.826.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação] - [Informação em]Academias [educação] - [Consultoria em]Academias [educação] - [Assessoria em]Academias [educação]Organização de competições desportivas - [Informação em]Organização de competições desportivas - [Consultoria em]Organização de competições desportivas - [Assessoria em]Organização de competições desportivasServiços de instrução de aulas de atividade física - [Informação em]Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Consultoria em]Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Assessoria em]Serviços de instrução de aulas de atividade físicaServiços educacionais prestados por escolas - [Informação em]Serviços educacionais prestados por escolas - [Consultoria em]Serviços educacionais prestados por escolas - [Assessoria em]Serviços educacionais prestados por escolasAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação física - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190086834 (26/03/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CARILLE FRANÇA ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 913443735 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; ALTERADA O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA, TENDO EM VISTA ETIQUETA APRESENTADA

RPI 2518

09/04/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2495

30/10/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a apresentação do sinal, de ?Marca Tridimensional? para ?Marca Mista?.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2440

10/10/2017

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