Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
TRANSTERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
- 14.942.478/0001-45
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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