PREDILETTO ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827576668 (CAFE PREDILETO); 827895585 (PREDILETU´S); 830946799 (DOCE PREDILETO); 910473188 (SORVETES PREDILETO); 850180341396 (Petição de Nulidade do Processo 826331890); 850170193758 (Petição de Nulidade do Processo 904648893); 850180326406 (Petição de Nulidade do Processo 911926305). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827578717 (PREDILLETO), Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Processo 909224277 (PREDILETO SORVETES), Processo 822400430 (ARROZ PREDILECTO), Processo 820945536 (P PREDILETO), Processo 823284050 (PREDILETO), Processo 910651167 (PREDILETO), Processo 823911888 (PREDILETO), Processo 819675040 (PREDILETO), Processo 901573310 (PREDILLETO) e Processo
Sobre a marca
- Titular
- P. G. DE SOUZA - ALIMENTOS - ME
- 26.558.493/0001-73
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)