IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827576668 (CAFE PREDILETO); 827895585 (PREDILETU´S); 830946799 (DOCE PREDILETO); 910473188 (SORVETES PREDILETO); 850180341396 (Petição de Nulidade do Processo 826331890); 850170193758 (Petição de Nulidade do Processo 904648893); 850180326406 (Petição de Nulidade do Processo 911926305). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827578717 (PREDILLETO), Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Processo 909224277 (PREDILETO SORVETES), Processo 822400430 (ARROZ PREDILECTO), Processo 820945536 (P PREDILETO), Processo 823284050 (PREDILETO), Processo 910651167 (PREDILETO), Processo 823911888 (PREDILETO), Processo 819675040 (PREDILETO), Processo 901573310 (PREDILLETO) e Processo 819871028 (PREDILLETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "[em que a farinha predomina]" após "alimentos derivados de farinhas"; e da ressalva "[incluídos nesta classe]" após "produtos de padaria", para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2495
30/10/2018