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Dado oficial do INPI

PREDILETTO ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREDILETTO ALIMENTOS

ST13

BR500000913059803

Classe

30

Pedido

913059803

Registro

913059803

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/17
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. G. DE SOUZA - ALIMENTOS - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.126.4.229.1.627.5.23

Produtos e serviços

Classe 30

Pães, pães de alho, pão para aperitivo, produtos de padaria [incluídos nesta classe], alimentos derivados de farinhas [em que a farinha predomina] e preparações feitas de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827576668 (CAFE PREDILETO); 827895585 (PREDILETU´S); 830946799 (DOCE PREDILETO); 910473188 (SORVETES PREDILETO); 850180341396 (Petição de Nulidade do Processo 826331890); 850170193758 (Petição de Nulidade do Processo 904648893); 850180326406 (Petição de Nulidade do Processo 911926305). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827578717 (PREDILLETO), Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Processo 909224277 (PREDILETO SORVETES), Processo 822400430 (ARROZ PREDILECTO), Processo 820945536 (P PREDILETO), Processo 823284050 (PREDILETO), Processo 910651167 (PREDILETO), Processo 823911888 (PREDILETO), Processo 819675040 (PREDILETO), Processo 901573310 (PREDILLETO) e Processo 819871028 (PREDILLETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "[em que a farinha predomina]" após "alimentos derivados de farinhas"; e da ressalva "[incluídos nesta classe]" após "produtos de padaria", para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170193592 de 10/08/2017 e 850170236400 de 22/09/2017

RPI 2450

19/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2430

01/08/2017

Proteção contínua da sua marca

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