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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

LUXURY SENIOR LIVING

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

LUXURY SENIOR LIVING
Processo INPI
913010286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.882.930/0001-65
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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