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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

JUSIMED Produtos para Saúde

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913010260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817499300 (USIMED), Processo 817520201 (USIMED) e Processo 817520180 (USIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JUSIMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
00.072.255/0001-60
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
10 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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