Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
Vitabem
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 52.059.268/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2495RegistroEsta publicação30/10/2018
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)