Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
Vitabem
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 52.059.268/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)