Bela Noiva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000601 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 05.799.995/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2495JudicialEsta publicação30/10/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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