IPAS158
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000601 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000601 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Insurge-se a Autora contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.
RPI 2481
24/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140159921 (12/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
RPI 2444
07/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140159921 (12/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2280
16/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2268
24/06/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2115
19/07/2011
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