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Dado oficial do INPI

Bela Noiva

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bela Noiva

ST13

BR500000903694867

Classe

45

Pedido

903694867

Registro

903694867

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/11
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/01/19
  6. Vigente02/01/29

Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

30/05/2011

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.13

Produtos e serviços

Classe 45

Aluguel de roupasAluguel de trajes a rigor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000601 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000601 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Insurge-se a Autora contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140159921 (12/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

RPI 2444

07/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140159921 (12/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2268

24/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2115

19/07/2011

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