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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

MOSTRA DA CASA BRASILEIRA RIO DÉCOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MOSTRA DA CASA BRASILEIRA RIO DÉCOR
Processo INPI
828849986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170004605 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA Procurador: sidney Masculino de matos Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RIO DECOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
00.486.164/0001-70
Procurador ou escritório
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.