MOSTRA DA CASA BRASILEIRA RIO DÉCOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828849986
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170004605 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA Procurador: sidney Masculino de matos Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação dos signatários da cedente e da cessionária. 2) Reapresente procuração com os dados corretos do procurador, tendo em vista a existência de divergência em relação ao nome apresentado na petição. 3) Esclareça o objeto social da cessionária, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da empresa em atividades relacionadas com os serviços especificados no registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- RIO DECOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
- 00.486.164/0001-70
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.