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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MOSTRA DA CASA BRASILEIRA RIO DÉCOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MOSTRA DA CASA BRASILEIRA RIO DÉCOR
Processo INPI
828849986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170004605 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA Procurador: sidney Masculino de matos Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação dos signatários da cedente e da cessionária. 2) Reapresente procuração com os dados corretos do procurador, tendo em vista a existência de divergência em relação ao nome apresentado na petição. 3) Esclareça o objeto social da cessionária, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da empresa em atividades relacionadas com os serviços especificados no registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
RIO DECOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
00.486.164/0001-70
Procurador ou escritório
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.