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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

AROMAS DA NATUREZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AROMAS DA NATUREZA
Processo INPI
822252155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180027999 (01/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ASAA COMERCIO DE AROMATIZADORES LTDA - EPP Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASAA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SANEANTES E COSMÉTICOS EIRELI - EPP
02.652.458/0001-50
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Judicial29/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1945Exigência15/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1637Oposição21/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AROMAS DA NATUREZA, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ