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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2002

AROMAS DA NATUREZA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1637, 21 de maio de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AROMAS DA NATUREZA
Processo INPI
822252155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPOENTES: 1) MAXIAROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-RS); 2) A NATUREZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (BR-SP); 3) SYNTAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (BR-SP).

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Sobre a marca

Titular
ASAA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SANEANTES E COSMÉTICOS EIRELI - EPP
02.652.458/0001-50
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Judicial29/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1945Exigência15/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1637OposiçãoEsta publicação21/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AROMAS DA NATUREZA, Oposição na RPI nº 1637 | TrademarkIQ