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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

REPELMOLD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

REPELMOLD
Processo INPI
6137032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000646 (06/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0025523-92.0011.8.26.0014 (ANTIGO Nº 11.025.523-4) - SEI 52402.006782/2018-07.

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Sobre a marca

Titular
WOLF HACKER & CIA LTDA
60.870.151/0001-22
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
18 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2495JudicialEsta publicação30/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2435Judicial05/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2008Despacho30/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1906Despacho17/07/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1313Renovação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.