Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
IMED-AM Instituto Médico de Clínica e Pediatria da Amazônia
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170024332 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INSTITUTO MEDICO DE CLINICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MEDICO DE CLINICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA
- 04.812.092/0001-65
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2494Recurso providoEsta publicação23/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal