IMED-AM Instituto Médico de Clínica e Pediatria da Amazônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825542219 (IMED INSTITUTO DE MEDICINA ESTÉTICA E DERMATOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anteriores de n°(s) 827075545, 827114753,901913251 e 902477455 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MEDICO DE CLINICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA
- 04.812.092/0001-65
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal