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Dado oficial do INPI

IMED-AM Instituto Médico de Clínica e Pediatria da Amazônia

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMED-AM Instituto Médico de Clínica e Pediatria da Amazônia

ST13

BR500000908034369

Classe

44

Pedido

908034369

Registro

908034369

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/14
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Vigente27/11/28

Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

28/07/2014

Data de registro

27/11/2018

Data de expiração

27/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO MEDICO DE CLINICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA

Representantes

Amazônia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.124.13.175.3.13

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médicaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2499

27/11/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170024332 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INSTITUTO MEDICO DE CLINICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

RPI 2494

23/10/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170024332 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO MEDICO DE CLINICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que o registro 825542219 está extinto e que os pedidos 827114753, 901913251 e 902477455 foram arquivados. No entanto, o pedido 827075545 ainda não teve sua situação definitivamente consolidada, razão pela qual deve ser sobrestado o presente feito até que julgado o recurso pendente. Sobrestadores:Processo 827075545 (IMED) / Processo 827075545 (IMED)

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170024332 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO MEDICO DE CLINICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825542219 (IMED INSTITUTO DE MEDICINA ESTÉTICA E DERMATOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anteriores de n°(s) 827075545, 827114753,901913251 e 902477455 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2281

23/09/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

RPI 2277

26/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IMED-AM Instituto Médico de Clínica e Pediatria da Amazônia ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.