COMERCIAL GELO VALE GARANTIA DE BOM ATENDIMENTO!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160281095 (14/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D. FONT DOS SANTOS - ME Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GARANTIA DE BOM ATENDIMENTO!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- D. FONT DOS SANTOS - ME
- 06.008.790/0001-38
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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