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Dado oficial do INPI

COMERCIAL GELO VALE GARANTIA DE BOM ATENDIMENTO!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMERCIAL GELO VALE GARANTIA DE BOM ATENDIMENTO!

ST13

BR500000907742866

Classe

35

Pedido

907742866

Registro

907742866

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido18/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/10/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. FONT DOS SANTOS - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.171.15.1927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de gelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160281095 (14/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D. FONT DOS SANTOS - ME Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

RPI 2526

04/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160281095 (14/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D. FONT DOS SANTOS - ME Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GARANTIA DE BOM ATENDIMENTO!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160281095 (14/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D. FONT DOS SANTOS - ME Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2389

18/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

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