Oxóssi Pena Branca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva (campo 3.1), formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com os campos 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização p
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA
- 29.284.459/0001-46
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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