IPAS158
Concessão de registro
RPI 2632
15/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 15/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2632
15/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190169392 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA Procurador: Pedro Johnni Dias Junior
RPI 2624
20/04/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190169392 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA Procurador: Pedro Johnni Dias Junior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2540
10/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840636873 (PENA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2517
02/04/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O item 2.2 do Regulamento de Utilização, (Condições Adicionais para a utilização da marca) menciona ?possíveis licenciamentos? da marca. Dado que o uso da marca coletiva é exclusivo dos membros associados da entidade coletiva titular do registro, não pode haver previsão de licenciamento da mesma. Em consonância com o disposto acima, reapresente o Regulamento de Utilização com a exclusão do termo referido.
RPI 2504
02/01/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva (campo 3.1), formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com os campos 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.
RPI 2492
09/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2471
15/05/2018
Proteção contínua da sua marca
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