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Dado oficial do INPI

Oxóssi Pena Branca

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Oxóssi Pena Branca

ST13

BR500000914440438

Classe

45

Pedido

914440438

Registro

914440438

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/18
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Vigente15/06/31

Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 15/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

03/04/2018

Data de registro

15/06/2021

Data de expiração

15/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA

Representantes

P. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

24.11.217.3.1123.1.53.7.127.5.5

Produtos e serviços

Classe 45

Condução de cerimônias religiosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2632

15/06/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190169392 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA Procurador: Pedro Johnni Dias Junior

RPI 2624

20/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190169392 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA Procurador: Pedro Johnni Dias Junior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2540

10/09/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840636873 (PENA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2517

02/04/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O item 2.2 do Regulamento de Utilização, (Condições Adicionais para a utilização da marca) menciona ?possíveis licenciamentos? da marca. Dado que o uso da marca coletiva é exclusivo dos membros associados da entidade coletiva titular do registro, não pode haver previsão de licenciamento da mesma. Em consonância com o disposto acima, reapresente o Regulamento de Utilização com a exclusão do termo referido.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva (campo 3.1), formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com os campos 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2471

15/05/2018

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