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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

EMBAIXADORES DA EMBAIXADINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

EMBAIXADORES DA EMBAIXADINHA
Processo INPI
913223441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2516Arquivamento26/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EMBAIXADORES DA EMBAIXADINHA, Deferimento na RPI nº 2492 | TrademarkIQ