Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
ULTRACOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A parte nominativa declarada da marca foi alterada para conformidade com a parte nominativa que consta da figura da marca.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
- 01.907.811/0001-33
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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