Joy
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902557726 - joy. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902579452 (JOY), Processo 902991914 (JOY WOMAN), Processo 902579410 (JOY), Processo 902579428 (JOY), Processo 902579460 (JOY), Processo 902579363 (JOY), Processo 902579380 (JOY), Processo 906486050 (JOY Kids & Teens) e Processo 902579398 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GILVANICE MERENCIO DA SILVA ME
- 19.045.182/0001-45
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)