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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CAPOTÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
913029998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANIELA MONZANI NEVES COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
33.883.568/0001-57
Procurador ou escritório
K. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2431Publicação08/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)