Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
CAPOTÃO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190239199 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DANIELA MONZANI NEVES COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI Procurador: KÁTIA CRISTINA MILLAN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA MONZANI NEVES COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
- 33.883.568/0001-57
- Procurador ou escritório
- K. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2542PetiçãoEsta publicação24/09/2019
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)